quarta-feira, 29 de julho de 2009

Auxílio-creche

Vocês sabiam que o auxílio-creche é obrigatório para as empresas que possuem mais do que 30 funcionárias com idade acima de 16 anos? Na verdade, nessa situação a empresa deveria ter uma creche para suas funcionárias. Caso não tenha, é obrigada a pagar o auxílio-creche.

O valor do auxílio é determinado pelo sindicato da categoria.

Maiores informações: http://www.cut.org.br/content/view/10690/170/

Cobre seus direitos. O valor do auxílio nem sempre é algo substancial, mas qualquer ajuda é bem-vinda.

3 comentários:

Déia. disse...

Acreditam que perguntei sobre isso no meu trabalho e simplesmente o RH disse que nao tem e pronto?
Disse que eles tiraram do contrato. É mole?

Sera que mesmo assim temos direito?

Fran disse...

Sim, temos direito sim...

Mas o que vc vai fazer? Processar a empresa? O valor da multa nem é tão alto assim. Vale mais a pena pagar a multa do que pagar o auxílio.

E fora que se vc processar, vai se queimar e ainda dependemos desses empregos...

Deixa pra depois...

Isabelle disse...

Pena que é só até os 6 meses! Depois a gente que se vire com as crianças!