Vocês sabiam que o auxílio-creche é obrigatório para as empresas que possuem mais do que 30 funcionárias com idade acima de 16 anos? Na verdade, nessa situação a empresa deveria ter uma creche para suas funcionárias. Caso não tenha, é obrigada a pagar o auxílio-creche.
O valor do auxílio é determinado pelo sindicato da categoria.
Maiores informações: http://www.cut.org.br/content/view/10690/170/
Cobre seus direitos. O valor do auxílio nem sempre é algo substancial, mas qualquer ajuda é bem-vinda.
Quando uma parte de você deixa de existir.
Há 5 semanas
3 comentários:
Acreditam que perguntei sobre isso no meu trabalho e simplesmente o RH disse que nao tem e pronto?
Disse que eles tiraram do contrato. É mole?
Sera que mesmo assim temos direito?
Sim, temos direito sim...
Mas o que vc vai fazer? Processar a empresa? O valor da multa nem é tão alto assim. Vale mais a pena pagar a multa do que pagar o auxílio.
E fora que se vc processar, vai se queimar e ainda dependemos desses empregos...
Deixa pra depois...
Pena que é só até os 6 meses! Depois a gente que se vire com as crianças!
Postar um comentário